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Enviado por adao.napolitano@gmail.com
O que são os Applets de Java

Uma maneira de incluir programas complexos no âmbito de uma página web. Estes Applets se programam e portanto se beneficiam da potência desta linguagem para a Rede.
É outra maneira de incluir código a executar nos clientes que visualizam uma página web. Trata-se de pequenos programas feitos em Java, que se transferem com as páginas web e que o navegador executa no espaço da página.
Os applets de Java estão programados em Java e pré-compilados, é por isso que a maneira de trabalhar destes, varia um pouco em relação às linguagens de script como Javascript. Os applets são mais difíceis de programar que os scripts em Javascript e requeriam alguns conhecimentos básicos ou meios da linguagem Java.
A principal vantagem de utilizar applets consiste em que são muitos menos independentes do navegador que os scripts em Javascript, inclusive independentes do sistema operativo do computador onde se executam. Ademais, Java é mais potente que Javascript, portanto o número de aplicações dos applets poderá ser maior.
Como desvantagens em relação com Javascript cabe assinalar que os applets são mais lentos de processar e que têm espaço muito delimitado na página onde se executam, ou seja, não se misturam com todos os componentes da página, nem têm acesso a eles. É por isso que com os applets de Java não poderemos fazer diretamente coisas como abrir janelas secundárias, controlar Frames, formulários, camadas, etc.
Como é possível a multiplataforma em Java
Java é compatível com todos os sistemas porque baseia seu funcionamento nos Byte Codes, que não é mais que uma pré-compilação do código fonte de Java.
Estes Byte Codes não são o programa em Java propriamente dito, e sim, um arquivo que contém um código intermédio que pode manejar a Máquina Virtual de Java. Cada sistema operativo dispõe de uma Maquina Virtual de Java que pode interpretar os Byte Codes e transformá-los em sentenças no sistema em questão.
Exemplos de Applets de Java
Na web podemos encontrar muitos exemplos de applets de Java muito úteis e complexos. Nós mostraremos aquí dois exemplos que não tem muita importância, mais que podem clarear um pouco mais sobre o que se tratam estes applets.
Exemplo de Relógio 3D. Efeito visual para incorporar um relógio digitando o 3D em sua página web.
Codigo Penal Art. 121
Aspectos do artigo 121, caput, do Código Penal.
É notório que o bem tutelado pelo crime de homicídio é a vida humana, sendo esta um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, caput¸ da Constituição Federal, que decorre da própria dignidade da pessoa humana.
A vida é um dos requisitos da personalidade da pessoa, é o maior dos bens individuais, e, por essa razão também, que a vida é um bem inalienável, indisponível e irrenunciável por parte do ser humano.
Assim, o homicídio consiste na mais contrastante forma de violação do senso moral, da vida em sociedade, uma vez que todos os demais direitos decorrem do direito à vida, já que este é o maior dos bens.
Desta forma, releva-se a discussão acerca do início da vida, tendo o Direito Penal Brasileiro entendido que esta se inicia com os movimentos de parto, ou seja, a partir do início dos processos tendentes à expulsão do feto do útero materno, encerrando o ciclo gravídico. No entanto, ainda que seja um tipo penal simples, existem posições na medicina legal acerca do instante em se dá o evento morte, sendo que o direito Penal Brasileiro adota, tendo em vista o disposto na Lei nº 9434/97 (Lei dos Transplantes), aquela que diz que a cessação da vida ocorre com a morte cerebral ou encefálica, já que esta é irreversível.
O homicídio, no Brasil, é dividido em homicídio simples, privilegiado e qualificado e culposo. A divisão entre o homicídio simples e a sua forma agravada é encontrada em diversos países.
Artigo enviado por Vitor Alves
Noticia Pequenas Empresas
Parecer da Lei das Pequenas será votado na próxima terça
DCI (17.11.2005)
Raquel Ribeiro
A votação do projeto de Lei Geral das Microempresas foi adiado para terça-feira (22). Com o parecer do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) em mãos, os deputados da Comissão Especial da Microempresa pediram mais tempo para analisar e, sobretudo, negociar alterações na versão final que será levada ao plenário depois de aprovada pelo colegiado. Disposto a conseguir o maior consenso possível em torno de seu parecer, Hauly cedeu e abriu o gabinete para que todos os membros apresentem sugestões. “Temos bastante bala na agulha para negociar e estamos interessados no entendimento”, afirmou.
Será preciso, no entanto, mais do que disposição para garantir a votação rápida do projeto. Relator do Orçamento de 2006, o petista Carlito Merss (SC) atacou duramente o parecer de Hauly. “Tudo o que o PSDB faz ou é golpe ou é oportunismo. Ele [Hauly] é relator do PLP 210/2004 e não do PLP 123/2004, que ele apresentou hoje. Isso aqui é, para começar, anti-regimental e poderia ser derrubado com um simples questionamento”, disparou. Depois de admitir que tinha apenas “passado os olhos” no parecer, Merss ainda reclamou do seu conteúdo. “Ele aumentou a discussão da pré-empresa, que era para os pequenos com faturamento até R$ 36 mil por ano para R$ 50 mil. Isso acaba com a pré-empresa”, afirmou.
Apesar das críticas, Merss garantiu que não é contrário à aprovação do projeto. “Ninguém aqui é contra a proposta, mas o que temos aqui é uma revolução, que arrebenta com a União e aumenta a bola dos estados, em especial, São Paulo. Então temos que negociar com calma”, afirmou.
O discurso da negociação mais lenta para construção de um acordo também foi defendido pelo socialista Renato Casagrande (ES). “O problema está na tabela das alíquotas, mas passa também pelos prestadores de serviço e autônomos. Mas se resolvermos o problema da tabela, resolveremos também esses dois pontos por conseqüência. Então, é só negociar mais para chegar ao consenso”, afirmou.
De olho na negociação no plenário da comissão, o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, garantiu que o setor está confiante na aprovação do projeto em caráter final também pelo Senado ainda em 2006. “Hora nenhuma achamos que seria fácil, nem tem que ser. Se fosse fácil, seria preocupante porque são interesses muito importantes em jogo, mas o processo aqui está perto do excelente por ter sido feito de forma transparente. Além disso, é um tema que une por não ser de governo ou oposição. E no Senado a negociação já está sendo costurada”, afirmou.
Reparos do Sebrae
Apesar dos elogios, Quick fez ressalvas ao parecer de Hauly. “O processo está perto do excelente, mas quanto ao projeto, o Sebrae acha que é preciso que sejam feito ajustes”, afirmou. O diretor defendeu mudanças no valor de enquadramento das empresas na tributação do Simples unificado e progressivo proposto por Hauly e a conseqüente redefinição das alíquotas propostas. “O projeto fala em R$ 3,6 milhões por ano, e a MP 255 falou em R$ 2,4 milhões. Poderíamos achar um valor entre estes dois que evitasse um impacto tão grande para a arrecadação dos estados”, disse.
Outro ponto seria a redefinição da partilha dos recursos arrecadados. “O Sebrae prefere ficar de fora desta polêmica, mas entende que uma definição melhor pode ajudar na aprovação do projeto”, explicou.
Por fim, o Sebrae quer que a sociedade civil, por meio de representantes formais, tenha acento na Comissão Nacional da Microempresa (Conamicro), criado pelo projeto para estabelecer, por exemplo, as regras para abertura e fechamento das micro e pequenas empresas.
Enviado por Vitor Alves